Apesar de as funções e as responsabilidades não sofrerem alterações, a distinção entre os dois tipos de cuidadores é muito simples.
Cuidador informal é um familiar, amigo, vizinho, com quem o utente já tem uma relação pré-estabelecida. Nestes casos, grande parte das vezes, os cuidadores residem com os utentes.
Cuidador formal é um prestador de serviços com uma estrutura preparada para dar resposta aos utentes. Lembramos que as empresas que prestam estes cuidados devem ser certificados pela Segurança Social e devem responder à lei Portuguesa em todos os seus procedimentos.
Quando escolher/contratar um cuidador?
A escolha do cuidador (veja algumas recomendações mais em baixo) deve ser feita quando a pessoa perde parcial ou totalmente a sua autonomia, sendo impedida de realizar as suas atividades de vida diária. A sua escolher depende inteiramente do tutor e deve ser feita tendo em conta algumas considerações acerca do estado de saúde do utente. É por isso mesmo, que recomendamos vivamente, no caso do utente sénior, que seja realizada uma Avaliação Geriátria Global anteriormente ao processo de escolha
Recomendações para a escolha de um cuidador
Antes de escolher um cuidador, deve ter em atenção as necessidades específicas do utente. Realize uma lista de atividades diárias a serem realizadas pelo utente – qual o grau de especialização que o cuidador deverá ter para ajudar. Nos casos de imobilidade e demência, que tipo de cuidador é mais adequado e qual a experiência necessária para lidar com estas situações?
Muitas vezes é necessário recorrer a serviços de enfermagem de permanência (Centros de Saúde). Determine também a necessidade de preparação de refeições e certifique-se que o cuidador tem essas qualificações, caso necessário.
Procure referências do cuidador de uma forma dedicada, certificando-se que pode confiar na pessoa que, potencialmente, irá acompanhar o resto da vida de uma pessoa que lhe é querida. As associações de cuidadores são um bom ponto de partida para escolher um cuidador, por exemplo.
O que é SER cuidador?
O Cuidador é a pessoa que se compromete a assistir uma outra que, por variadas razões, está a passar por um momento de incapacidade. Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente, que lhe impossibilita de cumprir, total ou parcialmente, as tarefas associadas à sua existência.
Em 2019, foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal , pela Lei N.º 100/2019, regulando direitos e deveres não apenas do Cuidador, mas também da pessoa que necessita de cuidado, bem como as medidas de apoio a ambos.
Este Estatuto do Cuidador Informal veio distinguir facetas mais realistas do cuidado informal, estabelecendo o Cuidador Informal principal e Cuidador Informal não principal: O Cuidador Informal principal é um cuidador mais próximo ainda porque habita com a pessoa que necessita de cuidado, e é cônjuge/unido de facto ou parente até o 4.º grau daquele que necessita de cuidado. Cuida, portanto, de forma permanente e não recebe nenhum tipo de remuneração pelo cuidado que presta, nem de qualquer outra atividade profissional.
O Cuidador Informal não principal é aquele que, com as características descritas anteriormente, cuida de forma regular, mas não permanente, podendo auferir, ou não, remuneração pelos cuidados que presta ou de qualquer outra atividade profissional. Este estatuto contempla, assim, alguns direitos e deveres.
Direitos do Cuidador Informal
Ser reconhecido como elemento fundamental para o bem-estar da pessoa cuidada;
Receber formação para desenvolvimento das suas competências no que concerne à prestação adequada de cuidados de saúde à pessoa cuidada;
Aceder a informação esclarecedora sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
Aceder a informação relativa a boas práticas, capacitação e aconselhamento a cuidadores informais;
Usufruir de acompanhamento psicológico, mesmo após o falecimento da pessoa cuidada;
Usufruir de períodos de descanso que permitam o seu bem-estar e equilíbrio psicológico;
Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal;
Em caso de cuidador informal não principal, conciliar a prestação de cuidados com outra atividade profissional.
Deveres do Cuidador Informal
Respeitar os interesses e direitos da pessoa cuidada, garantindo o seu bem-estar global, e potenciando a capacidade funcional, autonomia, independência e socialização da mesma;
Fomentar a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária da pessoa cuidada, seguindo terapêuticas prescritas pela equipa de saúde;
Promover, à pessoa cuidada, um ambiente seguro e confortável, estabelecendo períodos de repouso e de lazer;
Prestar cuidados de modo articulado com os profissionais de saúde e apoio social;
Promover a manutenção e fortalecimento de relações familiares;
Fazer a manutenção da higiene, quer da pessoa cuidada quer da habitação;
Assegurar a adequada nutrição e hidratação da pessoa cuidada;
Comunicar à equipa de saúde alterações no estado de saúde da pessoa cuidada;
Participar nas ações de capacitação e formação que lhe são destinadas;
Reportar, à Segurança Social, qualquer alteração de situação que veio a determinar a caracterização de cuidador informal.
O Cuidador Informal principal beneficia ainda:
De subsídio, e majoração do mesmo, a atribuir pelo subsistema de solidariedade social, de acordo com os recursos do agregado familiar do cuidador informal e com o indexante dos apoios sociais (IAS);
De apoio na integração no mercado de trabalho, quando findos os cuidados prestados;
Do regime de seguro social voluntário, através do qual garante o recebimento de prestações sociais em situações de reforma, invalidez ou morte.
O que deve ter em conta um cuidador
Estes são alguns dos Saberes fundamentais de quem cuida e que podem ser aprendidos:
Saber-Saber
Reconhecer as características do processo de envelhecimento e da vivencia da velhice;
Entender a importância da nutrição, hidratação, higiene e conforto;
Conhecer a importância dos posicionamentos e da mobilidade;
Conhecer as instituições e serviços de apoio.
Saber-Fazer
Aplicar procedimentos relativos à alimentação, higiene e conforto adequados;
Aplicar técnicas adequadas à manutenção da mobilidade;
Utilizar as técnicas de posicionamento adequadas;
Desenvolver técnicas de animação adequadas às necessidades e interesses demonstrados.
Saber-Ser
Prezar e atuar consoante os princípios éticos e deontológicos do cuidado à pessoa que necessita;
Respeitar e dignificar a pessoa cuidada;
Possuir capacidades emocionais e psicológicas adequadas ao relacionamento com a pessoa que necessita de cuidado;
Proteger e promover a privacidade e intimidade da pessoa cuidada.
Ser Cuidador é cuidar, mas cuidar não é só estar. É estar presente, querendo estar, e atuar para que a pessoa que necessita de apoio, diário e permanente, o receba e o entenda como tal.
