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Cuidados continuados (RNCCI): como funcionam, quem tem direito e quanto se paga

Atualizado a 30 de outubro de 2026

Em resumo

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados acolhe, por tempo limitado, pessoas que saem do hospital ou perdem autonomia e precisam de reabilitação ou de cuidados que a família não consegue dar em casa. A entrada pede-se no hospital ou no centro de saúde, nunca diretamente na unidade. Os cuidados de saúde são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde; na média e na longa duração a pessoa paga uma parte do alojamento e da alimentação, conforme o rendimento, e a Segurança Social paga o resto.

O que são os cuidados continuados

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é uma rede de unidades e de equipas, do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social, para pessoas que precisam de cuidados de saúde e de apoio social ao mesmo tempo, por um período limitado: depois de um AVC, de uma fratura ou de uma cirurgia, numa doença crónica que se agrava, ou no fim de vida.

Não é um lar. A estadia tem um objetivo (recuperar, reabilitar, estabilizar, aliviar) e um prazo. Quando o prazo acaba, a pessoa volta a casa, com ou sem apoio, ou vai para um lar.

Os tipos de unidade

  • Convalescença: até 30 dias, logo a seguir a um internamento hospitalar, para recuperar e tratar.
  • Média duração e reabilitação: de 30 a 90 dias, para reabilitação e para recuperar autonomia depois de uma doença ou de um acidente.
  • Longa duração e manutenção: mais de 90 dias, para pessoas com doença crónica ou dependência que não podem ser cuidadas em casa. Também aceita estadias temporárias, até 90 dias por ano, por dificuldade da família ou para descanso do cuidador.
  • Cuidados paliativos: para doença avançada e fim de vida, com alívio da dor e apoio à família.
  • Equipas de cuidados continuados integrados (ECCI): os mesmos cuidados, mas em casa da pessoa, pela equipa do centro de saúde.

Quem tem direito

Qualquer pessoa, de qualquer idade, numa situação de dependência que precise de cuidados de saúde e de apoio social que não possam ser dados em casa com os apoios existentes. Nas pessoas idosas, as situações mais comuns são:

  • alta do hospital sem condições para voltar a casa de imediato;
  • necessidade de reabilitação (fisioterapia, terapia da fala, terapia ocupacional) depois de um AVC ou de uma queda;
  • doença crónica em agravamento, feridas complexas, necessidade de cuidados de enfermagem diários;
  • demência com dependência, quando a família não consegue assegurar os cuidados;
  • doença avançada que precisa de cuidados paliativos.

Como se entra

Ninguém pede a entrada diretamente à unidade. O pedido faz-se sempre por uma equipa de saúde:

  1. No hospital: a equipa de gestão de altas avalia a pessoa durante o internamento e propõe a entrada na rede, até quatro dias antes da alta prevista. Se a pessoa está internada e a família acha que não tem condições para a receber em casa, diga-o ao médico e à assistente social do serviço o mais cedo possível.
  2. Em casa: o médico de família, o enfermeiro e a assistente social do centro de saúde avaliam a pessoa e enviam a proposta.
  3. A equipa coordenadora local (ECL) decide se a pessoa cumpre os critérios, que tipo de unidade precisa e procura vaga, de preferência na região.
  4. A família entrega a declaração de rendimentos (modelo CCI 1) para a Segurança Social calcular o que a pessoa paga. Pode entregá-la na Segurança Social Direta ou à equipa que fez o pedido.
  5. Com vaga, a pessoa ou quem a representa assina o termo de aceitação, com o valor diário a pagar, e entra.

O tempo de espera depende da região e do tipo de unidade: pode ser dias ou semanas. A pessoa pode indicar unidades de preferência, mas é a vaga que decide.

Quanto se paga

Os cuidados de saúde (médicos, enfermagem, reabilitação, medicamentos) são pagos pelo Serviço Nacional de Saúde em todas as unidades. O que a pessoa pode ter de pagar é a parte do apoio social: alojamento, alimentação, higiene.

  • Convalescença e cuidados paliativos: a pessoa não paga nada.
  • Média duração e longa duração: a pessoa paga uma percentagem do rendimento por pessoa do seu agregado familiar, fixada por lei conforme a unidade. A Segurança Social paga a diferença até ao preço do apoio social. Em 2026 esse preço, fixado por portaria e sem IVA, é de cerca de 25 € por dia na média duração e de cerca de 48 € por dia na longa duração: é o máximo que alguém paga.

O rendimento por pessoa calcula-se com os rendimentos anuais de todos os que vivem na mesma casa (pensões, salários, rendas), menos a despesa com a habitação até ao limite do indexante dos apoios sociais, a dividir por doze e pelo número de pessoas, com pesos: o próprio conta 1, cada adulto 0,7 e cada criança 0,5.

A Segurança Social não comparticipa quando o património mobiliário do agregado (contas, aplicações) passa 240 vezes o indexante, ou seja, 128.911,20 € em 2026. A prova de rendimentos renova-se todos os anos, no último trimestre.

Depois dos cuidados continuados

Antes da alta, a equipa da unidade prepara com a família o que vem a seguir: regressar a casa com apoio domiciliário ou com a equipa domiciliária, entrar num centro de dia, ou, se a dependência é definitiva, um lar. Convém começar a tratar do lar durante a estadia e não no último dia: as listas de espera dos lares com acordo são longas.

Perguntas frequentes

Uma pessoa com demência pode entrar?

Sim, se precisar de cuidados de saúde e de apoio que não possam ser dados em casa. Para a demência estável sem necessidade de cuidados de saúde diários, a resposta costuma ser o lar ou o centro de dia, não a rede.

Posso pedir só para a família descansar?

Sim. As unidades de longa duração aceitam estadias temporárias por dificuldade da família ou para descanso do cuidador. Quem tem o estatuto do cuidador informal tem direito a 30 dias por ano com comparticipação mais favorável.

E se não houver vaga?

A pessoa fica em lista. Entretanto, as alternativas são o apoio domiciliário, uma cuidadora em casa ou um internamento temporário num lar privado, pago pela família. Veja os lares do seu concelho e ligue a perguntar se aceitam estadias curtas.

Quem decide a alta?

A equipa da unidade, com a equipa coordenadora local, com base na evolução e no prazo da tipologia. A família é ouvida e avisada com antecedência.

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