Estatuto do cuidador informal: como pedir e que apoios dá em 2026
O estatuto do cuidador informal reconhece quem cuida em casa de um familiar dependente. O cuidador principal, que vive com a pessoa e não trabalha fora, pode receber o subsídio de apoio, com valor de referência de 590,84 € por mês em 2026 (é uma prestação social, sem IVA), descontados os seus rendimentos. Pede-se na Segurança Social Direta, com o consentimento da pessoa cuidada.
O que é o estatuto
Em Portugal, a maior parte das pessoas idosas dependentes é cuidada em casa por um filho, uma filha, o cônjuge ou uma nora. O estatuto do cuidador informal dá a essas pessoas um reconhecimento legal e alguns apoios: um subsídio para quem deixa de trabalhar para cuidar, descanso, formação e acompanhamento.
Há dois tipos de cuidador:
- Cuidador informal principal: vive na mesma casa que a pessoa cuidada, cuida dela de forma permanente e não tem trabalho remunerado nem recebe por cuidar.
- Cuidador informal não principal: cuida de forma regular mas não permanente, pode viver noutra casa e pode trabalhar. Não tem direito ao subsídio.
Quem pode pedir
Pode ser cuidador o cônjuge ou companheiro, um familiar até ao 4.º grau (filhos, netos, irmãos, noras e genros, sobrinhos, entre outros) e, em certos casos, uma pessoa sem laço de família que viva na mesma casa.
A pessoa cuidada tem de estar numa situação de dependência que exija cuidados permanentes ou de longa duração. Na prática, a Segurança Social verifica se ela recebe:
- o complemento por dependência de 2.º grau;
- ou o complemento de 1.º grau, com uma declaração médica de que precisa de cuidados permanentes;
- ou o subsídio por assistência de terceira pessoa.
Se a pessoa ainda não recebe nenhum destes, peça primeiro o complemento por dependência. A pessoa cuidada não pode viver num lar: o estatuto é para quem cuida em casa.
Que apoios dá
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, pago todos os meses pela Segurança Social (ver abaixo).
- Descanso do cuidador: a pessoa cuidada pode ficar até 30 dias por ano numa unidade de cuidados continuados, com comparticipação mais favorável, para o cuidador descansar.
- Acompanhamento por um profissional de saúde do centro de saúde, que define com o cuidador um plano de cuidados.
- Apoio psicológico e formação sobre como cuidar, dados pelos serviços de saúde e pela Segurança Social.
- Reforma: o cuidador principal pode descontar pelo seguro social voluntário, com condições especiais, para que os anos a cuidar contem para a pensão.
- Trabalho: quem tem o estatuto e trabalha tem direito a faltas justificadas para assistência e a pedir horário flexível ou trabalho a tempo parcial.
O subsídio em 2026
O valor de referência do subsídio é 1,1 vezes o indexante dos apoios sociais, ou seja, 590,84 € por mês em 2026. Não tem IVA: é uma prestação social.
A Segurança Social paga a diferença entre esse valor e os rendimentos do cuidador. Quem não tem rendimentos recebe o valor cheio; quem tem alguns rendimentos recebe menos. Há ainda uma condição de recursos: o rendimento de referência do agregado familiar não pode passar 698,27 € por mês (1,3 vezes o indexante).
Se o cuidador descontar para o seguro social voluntário, o subsídio aumenta 57,48 € por mês. Desde 2026 o subsídio deixou de contar como rendimento para outras prestações sociais.
Como pedir, passo a passo
- Entre na Segurança Social Direta com a Chave Móvel Digital, o cartão de cidadão ou a palavra-passe. Vá a Família, depois Deficiência e incapacidade, depois Reconhecimento do estatuto do cuidador informal.
- Preencha o pedido com os dados da pessoa cuidada e o tipo de cuidador (principal ou não principal). Quem prefere papel pode entregar o formulário num balcão da Segurança Social.
- Junte o consentimento da pessoa cuidada, assinado por ela ou por quem a representa, e a declaração médica da dependência, se a pessoa não tiver o complemento de 2.º grau.
- Peça o subsídio ao mesmo tempo, no mesmo sítio da Segurança Social Direta (o formulário em papel é o CI 2). Indique o IBAN do cuidador.
- Espere pela decisão. A Segurança Social confirma a morada comum, a dependência e os rendimentos. Depois do reconhecimento, o centro de saúde contacta o cuidador para o plano de cuidados.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar e ser cuidador principal?
Não. O cuidador principal não pode ter trabalho remunerado. Quem trabalha pode ser cuidador não principal, com os apoios que não dependem do subsídio.
Pode haver mais do que um cuidador?
Só um cuidador principal por pessoa cuidada, mas pode haver vários cuidadores não principais.
Perco o estatuto se a pessoa for para um lar?
Se for por uns dias, para descanso do cuidador ou convalescença, não. Se a pessoa passar a viver no lar, o estatuto e o subsídio terminam.
E se eu precisar de ajuda em casa?
O estatuto não impede a pessoa cuidada de ter apoio domiciliário ou de frequentar um centro de dia. Combinar os dois é, muitas vezes, o que permite ao cuidador aguentar.