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Apoio domiciliário: o que inclui, quanto custa e como pedir

Atualizado a 30 de outubro de 2026

Em resumo

O serviço de apoio domiciliário leva a casa da pessoa idosa refeições, higiene, roupa tratada e companhia, uma ou mais vezes por dia. Nas instituições com acordo com a Segurança Social a família paga uma percentagem do rendimento, em geral entre 40 % e 75 % do rendimento por pessoa do agregado, sem IVA. Nas empresas privadas paga-se à hora, à volta de 10 a 18 € com IVA. Pede-se diretamente à instituição.

O que é o apoio domiciliário

O serviço de apoio domiciliário (SAD) é a resposta para quem quer continuar a viver em casa mas já não consegue fazer tudo sozinho. Uma equipa vai a casa da pessoa, todos os dias ou nos dias combinados, e faz o que for preciso: dar banho, preparar ou levar a refeição, mudar a cama, tratar da roupa, dar os medicamentos à hora certa, fazer companhia.

É, para muitas famílias, a alternativa ao lar, ou o que adia o lar por anos. E combina bem com o centro de dia e com o cuidador que vive com a pessoa.

O que inclui

Os serviços de apoio domiciliário com acordo com a Segurança Social têm de prestar, pelo menos, quatro destes serviços, à escolha da família:

  • Alimentação: refeições levadas a casa (almoço e, por vezes, jantar), adaptadas a dietas.
  • Higiene pessoal: banho, mudança de fralda, barba, cuidados com a pele, levantar e deitar.
  • Higiene da casa: limpeza do quarto, da casa de banho e da cozinha.
  • Tratamento de roupa: recolha, lavagem e entrega.
  • Animação e companhia: conversa, passeios, atividades.
  • Teleassistência: um botão de chamada ligado a uma central.

Alguns acrescentam acompanhamento a consultas, compras e farmácia, pequenas reparações em casa, apoio ao fim de semana ou à noite, enfermagem e fisioterapia. Pergunte sempre o que está incluído e o que é pago à parte.

Quanto custa

Instituições com acordo com a Segurança Social

Nas instituições de solidariedade e nas Misericórdias com acordo, a família não paga um preço de tabela: paga uma comparticipação familiar, calculada como uma percentagem do rendimento por pessoa do agregado. A percentagem depende dos serviços escolhidos e fica, em regra, entre 40 % e 75 %, segundo as regras da Segurança Social que cada instituição aplica no seu regulamento. Estes valores não têm IVA.

Um exemplo: uma pessoa que vive só, com 600 € de pensão (14 meses por ano) e 150 € de despesas fixas com casa e medicamentos, tem um rendimento por pessoa à volta de 550 € por mês. Com refeições e higiene, a comparticipação fica entre cerca de 220 € e 410 € por mês, consoante a instituição. É a instituição que faz a conta com os comprovativos.

Empresas privadas

As empresas de apoio ao domicílio e de cuidadores cobram à hora. Em 2026, o preço anda entre cerca de 10 € e 18 € por hora com IVA, conforme a zona, a hora do dia e o tipo de cuidado; à noite e ao fim de semana é mais caro. Há pacotes por semana e por mês. Confirme sempre se o preço que lhe dizem já tem IVA e peça o valor final por mês.

Como pedir

  1. Veja quem serve o concelho. Na nossa lista de apoio domiciliário por concelho estão as instituições com o telefone, a capacidade e os lugares; nas empresas de apoio ao domicílio estão os serviços privados.
  2. Ligue diretamente à instituição. Pergunte se tem vaga, que serviços presta, a que horas vai a casa, se vai ao fim de semana e quanto fica.
  3. Junte os documentos: cartão de cidadão, comprovativo da pensão e de outros rendimentos, última declaração de IRS, recibos de renda ou prestação da casa e despesas de saúde regulares. Com acordo, é com isto que se calcula a comparticipação.
  4. Receba a visita técnica. A assistente social vai a casa, avalia o que a pessoa precisa e propõe o plano de cuidados.
  5. Assine o contrato e o plano. Guarde uma cópia e peça o regulamento interno.

As listas de espera do apoio domiciliário são, em geral, mais curtas do que as dos lares. Se a instituição mais perto não tem vaga, pergunte na seguinte: o apoio domiciliário serve, muitas vezes, mais do que uma freguesia.

O que perguntar antes de decidir

  • Quantas visitas por dia e a que horas? Quem vem, e quem substitui nas férias e nas baixas?
  • Vão ao fim de semana e nos feriados? E à noite?
  • Que serviços de saúde incluem? Dão os medicamentos?
  • Como avisam a família se encontram a pessoa mal?
  • O que acontece ao preço se a pessoa piorar e precisar de mais?

Perguntas frequentes

Posso ter apoio domiciliário e centro de dia ao mesmo tempo?

Sim, e é uma combinação comum: o centro de dia durante o dia, o apoio domiciliário de manhã e à noite. As comparticipações são calculadas em separado.

As despesas deduzem no IRS?

Sim. O apoio domiciliário entra na dedução das despesas com lares e apoio a idosos: 25 % do valor, até 403,75 € por declaração, com a fatura no NIF de quem deduz.

E se a pessoa precisar de cuidados 24 horas?

O apoio domiciliário cobre algumas horas por dia. Para cuidados permanentes, as opções são uma cuidadora interna, o lar, ou, depois de um internamento, os cuidados continuados.

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