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Despesas com lares no IRS: quanto se deduz e o que é preciso

Atualizado a 30 de outubro de 2026

Em resumo

No IRS deduzem-se 25 % das despesas com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio a idosos, até 403,75 € por declaração. Vale para o próprio e para pais, avós ou irmãos com rendimentos até ao salário mínimo, desde que a fatura tenha o NIF de quem deduz e seja passada por uma instituição registada como lar ou apoio domiciliário (sem IVA ou com IVA reduzido).

O que se pode deduzir

O IRS devolve uma parte do que a família gasta com a pessoa idosa numa instituição: a mensalidade do lar ou da residência, o apoio domiciliário, o centro de dia e outras instituições de apoio à terceira idade. Entram as faturas da própria pessoa e as faturas pagas por filhos, netos ou irmãos.

Quanto se deduz

Deduz-se à coleta 25 % das despesas, até ao limite de 403,75 € por declaração de IRS. O limite atinge-se com cerca de 1.615 € de despesas por ano. Como as mensalidades dos lares são muito acima disso, na prática quase toda a gente deduz o máximo, 403,75 €.

Um exemplo: um lar a 1.200 € por mês custa 14.400 € por ano. Os 25 % seriam 3.600 €, mas a dedução fica nos 403,75 €. Se dois irmãos pagam o lar da mãe, cada um deduz as faturas com o seu NIF, até 403,75 € cada.

Este valor entra ainda no teto global das deduções, que depende do rendimento: nos rendimentos mais baixos não há limite global; nos mais altos, o conjunto das deduções de despesas fica limitado.

Quem conta

A dedução vale para despesas com:

  • o próprio contribuinte e o cônjuge;
  • os ascendentes (pais, avós) e os colaterais até ao 3.º grau (irmãos, tios, sobrinhos), desde que não tenham rendimentos acima do salário mínimo nacional, que é de 920 € por mês em 2026;
  • os dependentes.

Se o pai ou a mãe tem uma pensão acima do salário mínimo, as despesas só podem ser deduzidas na declaração dele ou dela, com a fatura no seu NIF.

A fatura certa

Para a dedução funcionar, a fatura tem de cumprir três condições:

  1. Ter o NIF de quem vai deduzir. Se a fatura vem com o NIF da mãe, a dedução vai para a declaração da mãe. Se é o filho que paga e quer deduzir, pede ao lar que passe a fatura com o NIF do filho. Isto decide-se à entrada, no contrato, e pode mudar-se depois.
  2. Ser emitida por uma instituição com a atividade certa. A Autoridade Tributária só aceita faturas de entidades registadas como lares, residências ou apoio domiciliário (os códigos de atividade 873 e 8810), isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida. Os lares licenciados e as instituições de solidariedade cumprem isto. Uma cuidadora contratada pela família, ou uma empresa que fatura com IVA a 23 %, não entra nesta dedução.
  3. Estar comunicada ao e-fatura. As faturas aparecem no portal, na categoria «Lares». Confira-as no início do ano, até ao fim de fevereiro, e registe as que o lar não tiver comunicado.

As despesas de saúde dentro do lar

Medicamentos, enfermagem, fisioterapia e fraldas pagos à parte, com fatura própria, são despesas de saúde: deduzem 15 %, até 1.000 €, noutra linha do IRS. Peça ao lar que os fature em separado, com o NIF certo, e não misturados na mensalidade.

Perguntas frequentes

O lar é privado, sem acordo com a Segurança Social. Conta?

Sim, desde que esteja licenciado e registado com a atividade de lar, e fature sem IVA ou com IVA reduzido. Se o lar fatura com IVA a 23 %, pergunte porquê: pode não estar registado como lar.

A minha mãe tem a pensão acima do salário mínimo. Fico sem dedução?

Na sua declaração, sim. Mas a sua mãe deduz na dela, com a fatura no NIF dela. Se a pensão é a única receita, muitas vezes a dedução nem chega a aproveitar, porque a coleta é baixa. Faça as contas das duas maneiras.

Posso deduzir o que pago a uma cuidadora em casa?

Não. O salário de uma cuidadora contratada pela família não é despesa com lares nem despesa de saúde. Só as faturas de instituições e de empresas registadas como apoio domiciliário entram.

Esqueci-me de validar as faturas. Perdi a dedução?

Não necessariamente. Na declaração de IRS pode optar por declarar as despesas à mão, em vez de aceitar os valores do e-fatura, com as faturas guardadas durante quatro anos.

A seguir