Complemento por dependência em 2026: quem tem direito, valores e como pedir
O complemento por dependência é um valor mensal que a Segurança Social paga aos pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa para comer, lavar-se ou andar. Em 2026 vale 131,19 € no 1.º grau e 236,14 € no 2.º grau para quem tem pensão do regime geral (as prestações sociais não têm IVA). Pede-se num balcão da Segurança Social ou pelo correio, com o requerimento próprio e uma informação médica.
O que é o complemento por dependência
É uma prestação mensal da Segurança Social para pensionistas que, por doença ou idade, deixaram de conseguir fazer sozinhos as coisas básicas do dia a dia e precisam de outra pessoa. Soma-se à pensão e serve para ajudar a pagar quem cuida, seja um familiar, uma cuidadora, o apoio domiciliário ou um lar.
Não depende dos rendimentos: depende só do grau de dependência e do tipo de pensão. Muitas famílias não o pedem porque não sabem que existe.
Quem tem direito
Tem direito quem recebe uma pensão de invalidez, de velhice ou de sobrevivência, de qualquer regime da Segurança Social, e está numa destas situações:
- 1.º grau: não consegue, sem ajuda de outra pessoa, fazer os atos indispensáveis à vida diária: alimentar-se, tratar da higiene pessoal, vestir-se, deslocar-se em casa.
- 2.º grau: além disso, está acamado ou tem uma demência grave e precisa de acompanhamento permanente.
Quem recebe a pensão social (regime não contributivo) também tem direito, com valores um pouco mais baixos. Quem ainda não é pensionista pode pedir, em vez deste, o subsídio por assistência de terceira pessoa.
Quanto se recebe em 2026
Os valores são fixados todos os anos em janeiro. Em 2026 são estes, por mês, e não têm IVA porque são prestações sociais:
- Pensão do regime geral (quem descontou enquanto trabalhou): 131,19 € no 1.º grau e 236,14 € no 2.º grau.
- Pensão social e regimes equiparados: 118,08 € no 1.º grau e 223,04 € no 2.º grau.
Os montantes correspondem a uma percentagem da pensão social, que em 2026 é de 262,40 € por mês: 50 % e 90 % no regime geral, 45 % e 85 % no regime não contributivo.
Se a pessoa vive num lar com acordo com a Segurança Social, ou num lar público, recebe sempre o valor do 1.º grau, mesmo que lhe tenha sido reconhecido o 2.º grau. Num lar privado sem acordo mantém o valor do grau atribuído.
Como pedir, passo a passo
- Descarregue o requerimento do complemento por dependência (modelo RP 5027) no site da Segurança Social, ou peça-o num balcão. Tem duas partes: o pedido, preenchido pela pessoa ou por quem a representa, e a informação médica.
- Leve a informação médica ao médico de família ou ao médico que acompanha a pessoa. É ele que descreve a doença e o grau de dependência. Quanto mais concreta for a descrição (não anda sem ajuda, não se alimenta sozinha, está acamada), melhor.
- Entregue tudo num serviço de atendimento da Segurança Social ou envie pelo correio para o Centro Nacional de Pensões. Junte o cartão de cidadão e o IBAN de quem recebe a pensão.
- Espere pela decisão. A Segurança Social pode chamar a pessoa a uma avaliação médica (verificação de incapacidade). Se a pessoa não se pode deslocar, diga-o no pedido: a avaliação pode ser feita em casa ou com base nos relatórios.
- Receba junto com a pensão. Quando é aprovado, o complemento é pago desde o mês seguinte ao do pedido, e não desde a decisão, por isso convém pedir cedo e não esperar pela avaliação.
Se a pessoa já não consegue tratar dos seus assuntos, o pedido pode ser feito por um familiar. Em caso de recusa, pode apresentar reclamação ou fazer um novo pedido com relatórios médicos mais recentes.
Perguntas frequentes
Acumula com outras prestações?
Acumula com a pensão e com a prestação social para a inclusão. Não acumula com o subsídio por assistência de terceira pessoa: é um ou outro.
Conta para a mensalidade do lar?
Nos lares com acordo, a mensalidade é uma percentagem do rendimento da pessoa, e o lar pode contar o complemento nesse rendimento. Pergunte ao lar como faz a conta antes de assinar. O nosso simulador do custo de um lar ajuda a perceber o valor final.
Serve para o estatuto do cuidador informal?
Sim. Para um familiar pedir o estatuto do cuidador informal, a pessoa cuidada tem, em regra, de receber o complemento por dependência de 2.º grau, ou o de 1.º grau com declaração médica de que precisa de cuidados permanentes.
Quanto tempo demora?
Varia com o centro distrital e com a necessidade de avaliação médica. Conte com alguns meses, mas o pagamento é feito com efeitos ao mês seguinte ao do pedido.